Inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial com a finalidade de transferir a propriedade do falecido (de cujus) para os que ficaram vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía, a fim de que a divisão entre os seus sucessores seja igualitária.
Darci Martins entrevista a advogada: Dra.Elisa Silva.